Comitê de Ética em Pesquisa
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Fluxo tramitação ética
Acesso dados de prontuário e solicitação dispensa TCLE/TALE
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Tramitação ética estudo do tipo relato de caso
Tramitação Evento Adverso Grave (EAG)
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Normativas
Tramitação Evento Adverso Grave (EAG)
As Notificações de Eventos Adversos Graves (EAGs) ocorridos no Brasil e fora do país devem seguir o disposto na Carta Circular Conep nº13/2020.
O pesquisador responsável pelo centro participante de pesquisas multicêntricas deve encaminhar o relatório consolidado de EAG ao CEP vinculado ao centro de pesquisa, através da Plataforma Brasil, por ocasião da submissão dos relatórios parciais e final do estudo, por meio da funcionalidade "Notificação".
Ainda, o pesquisador do centro coordenador deve, adicionalmente, elaborar o relatório consolidado contendo as informações dos eventos adversos de todos os centros de pesquisa e submetê-lo ao CEP ao qual está vinculado, via Plataforma Brasil, por meio da funcionalidade "Notificação", por ocasião da submissão dos relatórios parcial e final do estudo.
A Notificação de ocorrência de EAGs deve estar em formato tabular (vide modelo).